Veículos com sistemas de condução autônoma estão prestes a sair do campo das promessas e virar realidade em Portugal. Depois de ter recebido aval no Conselho de Ministros no fim de abril, o decreto-lei que autoriza testes de veículos autônomos em ambiente urbano foi oficialmente publicado hoje no Diário da República - Decreto-Lei n.º 113/2026.
O texto legal passa a valer 30 dias após a publicação e cria um caminho formal para que fabricantes, laboratórios de pesquisa e instituições de ensino superior possam experimentar tecnologias de condução autônoma em condições reais, com regras bem definidas para o funcionamento desses testes.
O que pode ser testado?
A norma enquadra dois tipos de sistemas: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, tecnologia voltada à comunicação entre veículos, entre veículos e a infraestrutura e entre veículos e outros pontos de ligação.
No tema da automação, o decreto-lei descreve três níveis. O primeiro é a automação condicional, na qual o sistema assume o controle, mas exige um condutor disponível para intervir a qualquer momento. O segundo é a elevada automação, em que o veículo atua de forma autônoma dentro de um domínio operacional definido. Por fim, há a automação total, sem restrições de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana.
Quanto aos locais, os testes podem ocorrer em qualquer via do domínio público (estadual, regional ou municipal) e também em vias privadas abertas ao tráfego.
Quem pode estar ao volante?
Mesmo em um carro autônomo, por enquanto a presença humana continua obrigatória. Assim, o condutor ou operador responsável pelo veículo em teste precisa cumprir requisitos específicos - incluindo ter carteira de habilitação há pelo menos seis anos e não possuir registro de crimes ou infrações nos últimos cinco anos.
Durante as operações de teste, os operadores também não podem dirigir por mais de três horas seguidas, sendo exigida uma pausa de descanso de pelo menos uma hora. Já o limite de álcool no sangue deve ser de, no máximo, 0,2 g/l, um patamar mais rígido do que o habitual 0,5 g/l.
Exigências de segurança
Dada a complexidade do sistema, as exigências de segurança são amplas. Cada solicitação de licenciamento precisa vir acompanhada de um plano de segurança detalhado, abrangendo riscos para os usuários da via, cibersegurança, condições para a transição do controle dinâmico de volta ao condutor e planos de contingência caso o sistema falhe.
Os veículos, além disso, devem contar com um sistema de registro de dados em tempo real - uma espécie de caixa-preta - capaz de registrar desde velocidade e aceleração até as intervenções do condutor.
No campo dos seguros, o capital mínimo obrigatório é de quatro vezes o exigido em um seguro automotivo convencional, assegurando cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Se houver acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para encaminhar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) - que também responde pelo licenciamento dessas viaturas - e à entidade gestora da via.
Durante os testes, os limites de velocidade vigentes devem ser reduzidos em 20 km/h em relação aos valores normais da via. Em caso de infrações graves - como circular sem licença ou com a licença suspensa - o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados podem ser revertidos em favor do Estado. As multas por infrações administrativas podem variar entre 250 euros e 40 mil euros.
A legislação também aceita licenças emitidas por outros países, o que simplifica a entrada de projetos internacionais no mercado português. A meta é posicionar o país como referência para esse tipo de ensaio, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma”.
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