O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou ao centro do debate e está prestes a entrar em uma nova etapa em Portugal, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de motoristas lidam com esse tributo anual.
Até agora, o IUC era quitado no mês da matrícula (registro/emplacamento) do veículo - um modelo distribuído ao longo do ano que, para muita gente, só chamava atenção quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, o pagamento tende a ficar mais concentrado, o que pode facilitar o controle… mas também juntar tudo em uma única “fatura” anual.
Como se trata de um imposto cobrado pela propriedade - e não pela circulação efetiva do veículo - as exceções seguem sendo tão relevantes quanto a regra. E elas são mais numerosas do que muita gente imagina.
Essas normas estão previstas no Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde aparecem tanto as isenções quanto os requisitos para que alguém (ou algum veículo) seja considerado isento.
Automóveis elétricos
Começando por algo que já não surpreende: os automóveis elétricos. Ainda assim, vale reforçar que a isenção se aplica apenas aos veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in não ficam dispensados do imposto. Por emitirem menos, porém, acabam pagando um valor inferior ao dos modelos exclusivamente a combustão.
Pessoas com incapacidade
Quem tem grau de incapacidade igual ou superior a 60% também pode ter direito à isenção do IUC para o seu veículo, desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Esse benefício vale somente para um veículo por beneficiário e requer a apresentação do comprovante de incapacidade. Além disso, existem limites ligados às emissões do automóvel.
Por exemplo, para um veículo da categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem exceder 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que muita gente supõe, automóveis clássicos não têm isenção automática de IUC. Até porque o próprio conceito de “clássico” pode mudar conforme o critério adotado. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o status não depende apenas da idade do veículo, mas também de fatores como valor técnico e estético, importância histórica, raridade e até a relevância emocional do modelo.
Mesmo assim, alguns desses veículos podem, sim, ter direito à isenção. Para isso, precisam cumprir exigências definidas em lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não ultrapassar 500 km anuais.
Há mais exceções
A legislação também contempla isenções para diversos veículos de serviço público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e de proteção civil;
- Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou por autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipas de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o valor do imposto a liquidar for inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no número 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma dessas situações envolve os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm3 de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC variam de acordo com o tipo de veículo, a data de matrícula e a forma de utilização, por isso é recomendável confirmar sempre o enquadramento junto da Autoridade Tributária.
Em muitos casos, a isenção não é concedida automaticamente e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, descumprir as exigências legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto que deixou de ser pago.
As normas completas estão no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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